Insignia 50 anos
Regulamento Perguntas Frequentes Calendário da Insígnia Núcleo de Fafe 50 anos

Introdução

No decorrer do presente ano Escutista, iremos celebrar os 50 anos do Núcleo de Fafe.

Para marcar este acontecimento, vamos criar uma insígnia comemorativa com o tema “50 anos para +”.

Este tema não nos desliga do passado, pois “50 anos” não se esquecem, mas projeta-nos para um futuro com um sinal “+”. A ideia por trás das palavras, é afirmarmo-nos no que fazemos, procurando servir o escutismo e os escuteiros nos seus agrupamentos, nas suas secções, mas ao mesmo tempo pedir também comprometimento, um sinal “+” de todos os envolvidos.

E assim, em forma de desafio, convidamos todos os escuteiros do Núcleo de Fafe a participar na elaboração desta insígnia.

Para que possamos estar todos comprometidos da mesma forma, com as mesmas regras, discriminamos o regulamento em anexo.

 

Fafe, 30 de novembro, 2022

Junta Núcleo Fafe


Regulamento

 

Grafismo

1- A insígnia tem de respeitar e desenvolver o tema acima indicado e conter, obrigatoriamente, as referências a seguir mencionadas:

  • 50 anos para +
  • Núcleo de Fafe

2- Em termos de ilustração/grafismo deverão ser observadas as seguintes normas:

  • Máximo 5 cores (branco e preto incluído)
  • Diâmetro máximo de 7 centímetros.
  • Insígnia única

 3- A insígnia deve ser entregue em dois formatos:

  • JPEG
  • Vetorial (Exemplos: ai, svg, cdr, eps)

 

Proponentes

4- Os proponentes deverão elaborar um texto explicativo do grafismo da insígnia.

5- As propostas devem ser feitas em equipa e não em nome individual.

Assim, só serão aceites propostas que pertençam ao Núcleo de Fafe, em nome de:

  • Bandos/Patrulhas/Equipas/Tribos,
  • Alcateias/Expedições/Comunidades/Clãs
  • Agrupamentos.

6- Por cada Agrupamento, apenas serão aceites 3 propostas.

 

Entrega

7 - As propostas deverão ser enviadas para o email cn.fafe@escutismo.pt.

 

Avaliação

8- A avaliação será feita por 3 entidades, cada uma com um peso como segue:

  • Entidade Pública - 20% (vinte por cento)

Votação realizada online, no site www.fafe.escutismo.pt.

 

  • Entidade Agrupamento - 30% (trinta por cento)

Cada Agrupamento será representado pelo seu chefe e terá direito a 1 voto.

 

  • Entidade Júri - 50% (cinquenta por cento)

Júri constituído por 3 elementos a decidir pela Junta de Núcleo de Fafe.

 

9- Cada entidade dará uma pontuação de 0 a n-1, sendo “n” o total de propostas em avaliação.

  1. Na Entidade Pública e Entidade Agrupamento, a pontuação será distribuída de acordo com a quantidade de votos que cada projeto tiver. Assim, o projeto que tiver mais votos terá n-1 pontos, o segundo melhor n-2 e assim sucessivamente até ao projeto que tiver menor quantidade de votos que recebe 0 pontos.
  2. Na entidade Júri, os projetos serão classificados de n-1 a 0, por consenso.
  3. Na eventualidade de existir empate na alínea a), as equipas empatadas recebem o mesmo número de pontos. No entanto a próxima pontuação é dada de acordo com a sequência de pontos que teria se não existisse empate.

10- Após a pontuação das 3 entidades estar definida, aplica-se a seguinte fórmula para cada entidade:

x = (r/n-1) *p *100

Sendo:

x = Pontuação ponderada da entidade;

r = Peso percentual da entidade;

n = Total de projetos a concurso, e;

p = Pontos obtidos pelo projeto na entidade.

 

11-O projeto vencedor é o que tiver a maior soma das 3 pontuações ponderadas.

12- Em caso de empate, ganha o projeto que tiver maior votação na Entidade Júri.

 

Prémio

13- A proposta vencedora receberá um prémio simbólico de 50€ para aquisição de material no DMF.

 

Direitos de autor

14- O Núcleo de Fafe reserva-se no direito de não nomear nenhuma das candidaturas, caso estas não reúnam condições estéticas e/ou regulamentares.

15- Todas as propostas, após a sua entrega, serão propriedade da Junta de Núcleo, que pode divulgar por qualquer meio digital ou outro, no âmbito do propósito a que a insígnia se destina, sem que os seus autores possam exigir direitos de qualquer forma.

 

Calendário

16- O calendário a respeitar será o seguinte:

  • Publicação do regulamento até dia 30 novembro 2022.
  • Entrega das propostas até dia 31 janeiro 2023
  • Início da votação em 6 fevereiro de 2023
  • Fim da votação em 20 fevereiro 2023
  • Anúncio do vencedor em 25 fevereiro 2023

 

Exemplo do cálculo

                  Total
  Entidade Pública Entidade Agrupamento Entidade Júri
  20% 30% 50%
                 
  Votação Pública Pontos Obtidos Pontuação Ponderada Votação Agrupamento Pontos Obtidos Pontuação Ponderada Pontos Obtidos Pontuação Ponderada
Projeto 1 235 8 20.00 5 7 26.25 7 43.75 90.00
Projeto 2 3 0 0.00 0 1 3.75 1 6.25 10.00
Projeto 3 50 4 10.00 1 3 11.25 2 12.50 33.75
Projeto 4 68 5 12.50 1 3 11.25 8 50.00 73.75
Projeto 5 49 3 7.50 2 4 15.00 4 25.00 47.50
Projeto 6 78 6 15.00 5 7 26.25 3 18.75 60.00
Projeto 7 12 1 2.50 3 5 18.75 5 31.25 52.50
Projeto 8 45 2 5.00 0 1 3.75 0 0.00 8.75
Projeto 9 143 7 17.50 9 8 30.00 6 37.50 85.00